domingo, 17 de julho de 2011

Sector Publico

INTRODUÇÃO

Neste trabalho de investigação vamos falar sobre o Sector Públicos e seus sub temas assim como Sector Publico Administrativo e Sector Empresarial do Estado.

A Economia do Setor Público fornece as bases econômicas das atividades governamentais, além de tratar de finanças públicas, pode se ver a dimensão do setor público em uma economia.































DESENVOLVIMENTO

Sector Público

O setor público, por vezes referido como setor estatal, é uma parte do Estado que lida com a produção, entrega e distribuição de bens e serviços por e para o governo ou para os seus cidadãos.
Exemplos de atividade do setor público são proporcionar a segurança social, administraro planeamento urbano e organizar a defesa nacional.
A organização do setor público (propriedade pública) pode assumir várias formas, incluindo:
§  Administração direta financiada pela tributação; a organização gerida geralmente não tem nenhum requisito específico para atender aos critérios de sucesso comercial e as decisões de produção são determinadas pelo governo.
§  Sociedades de capitais públicos (em alguns contextos, especialmente na fabricação, "empresas estatais"); diferem da administração direta por terem maior liberdade comercial e espera-se que operem de acordo com critérios comerciais, sendo que as decisões geralmente não são tomadas pelo governo (embora metas possam ser definidas pelo Governo).
§  Subcontratação parcial (do género feito por muitas empresas fazem, por exemplo, de serviços de TI), é considerado um modelo do setor público.
É uma forma de fronteira é:
§  Subcontratação completa ou contratação externa, junto de uma empresa privada, que fornece o serviço em nome do governo. Isso pode ser considerado uma mistura de operações do setor privado com propriedade pública dos ativos, embora em algumas formas o controle e/ou risco do sector privado é tão grande que o serviço não pode ser considerado parte do sector público. (Ver o Private Finance Initiativedo Reino Unido).



Apesar do seu nome, as empresa pública não fazem parte do sector público. São um tipo específico de empresa do setor privado que pode colocar as suas ações para venda ao público em geral.

Papel do setor público

A função e o alcance do setor público e setor estatal são, frequentemente, o qua mais distingue as posições dos socialistas, liberais elibertário. Em geral, os socialistas favorecem um sector de Estado grande constitído por projetos e empresas estatais, pelo menos ao nível do comando ou dos setores fundamentais da economia (embora alguns socialistas favoreçam um forte setor cooperativo em vez disso). Ossocial democratas tendem a favorecer um sector público de dimensão média que se limita ao fornecimento de programas universais e dos serviços públicos. Os libertários económicos e minarchistas favorecem um pequeno sector público com o estado relegado ao papel de proteção dos direitos de propriedade, criando e aplicando leis e resolvendo de litígios.























SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO

CONCEITO - Segundo o renomado mestre Hely Lopes de Meirelles, Direito Administrativo é o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

OBJETO E FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
O objeto do Direito Administrativo engloba todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas: a regulamentação da estrutura, do pessoal (órgãos e agentes), dos atos e atividades da Administração Pública, praticados ou desempenhados na qualidade de poder público. Toda e qualquer atividade de administração, seja ela exercida pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, é tutelada pelo Direito Administrativo.

DOUTRINA - Conjunto teórico de idéias aplicáveis ao direito positivo, emanado pelos grandes mestres e estudiosos do Direito. A doutrina é elemento construtivo da Ciência Jurídica, e influencia tanto a criação de novas leis quanto os julgamentos.
COSTUMES - O costume é a reiteração uniforme de comportamento tido como obrigação pela consciência popular, que surge espontaneamente. Note que a simples rotina administrativa não se confunde com o costume, não sendo, por isso, na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo. Os costumes são utilizados, em todos os ramos do Direito, quando há deficiência na legislação. Porém, podemos afirmar que os costumes têm perdido a sua importância em virtude do Princípio da Legalidade do Direito Administrativo.
Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.
Para Maria Di Pietro, Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” 
Dentro do direito administrativo há dois tipos possíveis de sistemas:
§  contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, onde há dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo);
§  controle judicial ou de jurisdição única conhecido como modelo inglês, onde todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário.
O objetivo deste trabalho é analisar situações de vida percebidas pelos funcionários do setor administrativo do Senac, para captar características de sua qualidade de vida e construir um conjunto de recomendações para a atuação do fisioterapeuta frente a essa problemática. 
Foi aplicado o questionário SF-36 para verificar as condições de saúde física e mental dos funcionários no setor administrativo do Senac para podermos avaliar a qualidade de vida de cada indivíduo. A amostra foi composta por 30 indivíduos, sendo 20 do sexo feminino e 10 do sexo masculino, com uma média de idade de 27,2. 
A conclusão evidenciou que há alterações importantes referentes à qualidade de vida dos funcionários e que, através de recomendações adequadas, poderá haver minimização desses efeitos.

Sector Administrativo

Compete ao Sector Administrativo:  

a) Assegurar toda a tramitação processual inerente à gestão, recrutamento e selecção de pessoal;
 
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos; 

c) Proceder à gestão e actualização do Cadastro dos colaboradores e demais pessoal afecto à Esposende Ambiente, EEM; 

d) Assegurar o processamento salarial mensal, designadamente de salários, faltas, trabalho suplementar, prémios, gratificações e complementos de vencimento, emitindo ordens de pagamento aos Colaboradores, à Segurança Social e outras entidades recebedoras; 
e) Garantir uma boa gestão do expediente administrativo dos recursos humanos, nomeadamente dos horários de trabalho, registo de trabalho suplementar, mapa de férias, quadros de pessoal e arquivo de processos individuais, de acordo com a formalização legal exigida. 
f) Emitir informações sobre os pedidos de férias e de faltas, bem como proceder à elaboração e actualização do mapa de férias; 
g) Elaborar o Balanço Social, bem como proceder ao fecho e à abertura do mês; 
h) Atender e esclarecer os colaboradores dos seus direitos e dúvidas quanto questões inerentes à gestão de Recursos Humanos; 
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração. 











SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
O SEE é constituído pelo conjunto das unidades produtivas do Estado, organizadas e geridas de forma empresarial, integrando as empresas públicas  e as empresas participadas.
·         Empresas públicas – empresas em que o Estado ou outras entidades públicas estaduais possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante decorrente da detenção da maioria do capital ou dos direitos de voto, ou do direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização.
·         Empresas participadas - empresas em que, não se encontrando reunidos os requisitos para serem consideradas empresas públicas, existe uma participação permanente do Estado.
O SEE é responsável pela construção e gestão de infra-estruturas públicas fundamentais e pela prestação de serviços públicos essenciais, para além de um conjunto diversificado de outras funções de carácter instrumental, nos mais diversos sectores e domínios.
O SEE integra actualmente um vasto conjunto de empresas detidas ou participadas  pelo Estado, cuja actividade abrange os mais diversos sectores de actividade, constituindo um importante instrumento de política económica e social.









CONCLUSÃO
Depois de uma investigação sobre O Sector Público concluímos que;
Para além das participações directas, o Estado detém um conjunto assinalável de participações indirectas, maioritariamente integradas em grupos económicos ou holdings como a Parpública – Participações Públicas.

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